Saturday, April 20th, 2024

Como montar um inventário

No falecimento de uma pessoa, seu patrimônio (como bens, direitos e deveres) será transmitido, imediatamente, aos herdeiros. A forma que se encontra de regularizar essa situação é chamada de Processo de Inventário

Este inventário tem como objetivo formalizar a partilha dos bens, podendo ser feito de forma judicial ou extrajudicial, que ocorre quando todos estão de acordo, não há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, e o processo é feito em cartório. Esta transmissão é sucessória e é formalizada pelo inventário, onde os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são conferidos.

Como prescrito no Art. 983 do Código de Processo Civil, o prazo indicado para a abertura do inventário no caso judicial ou para o envio de declaração do ITCMD (tributo da espécie imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso extrajudicial é de 60 dias. Se caso os familiares demorarem muito tempo para darem início ao processo do inventário, pode ocorrer a imposição de multa de caráter tributário.

Como o inventário será realizado?

Legalmente, há duas modalidades de inventário: Judicial e Extrajudicial. Para ambos os casos, será necessário que os herdeiros escolham um inventariante, que se trata de um ente familiar entre os herdeiros que irá representá-los. Além dessas duas formas, também é comum realizar o inventário com testamento.

O inventário Judicial pode ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse na instauração do processo. Se caso não houver interesse em ninguém, poderá ser feito pelo Ministério Público, através da Fazendo Pública, pelo Juízo ou credores, que são aqueles que não receberam seu dinheiro devido pelo falecido.

Já o inventário Extrajudicial, instituído pela Lei n° 11.441/2007, através de escritura pública, poderá ser realizado desde que não haja menores de idade ou incapazes na sucessão, o falecido não tenha deixado testamento, haja concordância entre todos os herdeiros, todos os bens sejam partilhados (parcialmente), tenha presença de um advogado comum a todos os interessados, o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido e todos os tributos estejam quitados.

– O primeiro passo a ser tomado para dar início ao processo de inventário é a escolha de um bom advogado. É recomendável dar preferência aos advogados especializados em Direito de Família e pesquisar sobre sua atuação na área, experiências e indicações. Esta parte é de extrema importância, visto que a contratação do advogado é obrigatória. Este profissional irá garantir a melhor e mais rápida forma de partilha para os herdeiros, buscando sempre amenizar os conflitos entre eles e as discussões que poderão surgir durante o inventário.

– Após a contratação do advogado, é preciso apurar se há um testamento deixado pelo falecido, independente da maneira que o inventário seja feito (judicialmente ou extrajudicialmente). Verificando a presença ou ausência do testamento, chega a fase da apuração de patrimônio. Junto com o advogado, o herdeiro responsável pelo testamento deverá apurar os bens, as dívidas e os direitos deixados pelo falecido. Além disso, é necessária a verificação de levantamentos de documentação, como matrículas dos imóveis, documentos dos carros, documentos pessoais dos herdeiros e contratos de financiamentos.

– Com o levantamento de toda a documentação finalizado, será a hora de decidir de qual forma acontecerá o inventário e eleger qual é a melhor ou mais viável escolha, podendo ser judicial ou extrajudicial. Se optar pelo inventário extrajudicial, será feito em cartório de uma forma bem mais rápida, mas de uma maneira mais burocrática. É importante frisar que não será permitido se houver testamento, herdeiros menores de idade ou se as partes discordarem entre si.

Se o escolhido for o inventário judicial, acontecerá de uma forma mais lenta, judicialmente, tendo a participação de um juiz que fará todo o processo. Este caso é o mais indicado quando não há possibilidade de acordo entre os herdeiros.

– A escolha do cartório também é importante no processo, visto que o órgão ficará responsável por lavrar a escritura do inventário, se feito de forma extrajudicial, tendo os preços iguais em todas as sedes. Geralmente, esta parte é decidida conforme a proximidade de residência dos herdeiros, fazendo com que o processo fique mais prático.

– O advogado ficará responsável por dar as coordenadas aos herdeiros na divisão de bens, evitando assim discussões e brigas entre as partes. Será feito um Planejamento Sucessório, apurando os valores que serão consumidos pelos impostos do inventário, fazendo a divisões desses valores com os herdeiros e elaborando o Plano de Partilha, que logo após será apresentado ao juiz.

– Os impostos do processo de inventário serão emitidos através da Procuradoria da Fazenda, que logo após o recebimento destes, dará a autorização para a partilha dos bens, autorizando seu prosseguimento. Será emitido o Formal de Partilha se o inventário for feito de forma judicial e Escritura Pública se feito de forma extrajudicial. Encerrando esse processo, o inventário estará concluído.

O que fazer após a conclusão do processo de inventário?

Pode-se afirmar, contudo, que o inventário é um processo obrigatório a ser feito após falecimento. Visto, então, que o processo foi concluído, será necessário registrar os bens em nome dos herdeiros. 

Para que isso ocorra, é preciso apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de imóveis, que irá cuidar dos bens imóveis, no Detran, que cuidará dos veículos, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, que fica responsável pelas sociedades e nos Bancos, que cuidará das contas bancárias.

Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão & Silva. Escritório  especializado em diversas áreas jurídicas para atender todas as suas necessidades.